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Foto do escritorTewa 225

Quais os Impactos da Municipalização das Regras de Proteção de Margens e Rios?

No penúltimo dia do ano, dia 30 de Dezembro de 2021, a lei que transfere a competência de decidir sobre regras de proteção às margens de rios em áreas urbanas para os municípios foi sancionada pelo atual presidente Jair Messias Bolsonaro. A nova legislação vale para áreas de preservação permanente (APPs) e zonas urbanas, como áreas de mananciais e margens de custo d’água e de nascentes.

As áreas de preservação permanente (APPs) eram asseguradas pelo Código Florestal e pela


Constituição Federal, e tinham proteção de margens que iam de 30 a 500 metros de largura a depender do tamanho do próprio rio, levando em consideração a necessidade de preservação em relação ao risco que sua exploração causa ao ambiente tanto quanto aos centros urbanos.


Com a nova legislação, leis municipais e distritais poderão definir faixas de preservação menores a depender de suas análises de risco, mantendo regras como a não ocupação de áreas com risco de desastres, diretrizes do plano de recursos hídricos, bacia, drenagem ou de saneamento básico e análise de impacto ambiental e interesse social.


Dentre os riscos da municipalização da lei estão o aumento de enchentes, assoreamento de rios e alteração da biodiversidade. Porém o principal receio é que a nova legislação esteja sujeita a sofrer pressões internas, dentro do próprio território, como por imobiliárias e grandes investidores que desejam operacionalizar as regiões antes protegidas.


A constatação e análise global da defesa das APPs, quando em posse da União, mesmo que não realizadas de maneira individual, contavam com uma larga escala de operacionalização e aplicação municipal, levando em conta a especificidade de cada ambiente, mas protegidas de sofrerem pressões locais. Por isso, no momento, a concentração da tomada de decisão é temerosa por todos que receiam acidentes ou riscos ambientais.


A decisão divide pensamentos em relação ao futuro da proteção costeira, principalmente quando considerada a fiscalização e cumprimento das novas normas vigentes pelas autoridades locais. Com a ausência do federal, a criação, manutenção e vigilância dos limites da lei estarão concentrados e por isso, tendem a ser flexibilizados de acordo com anseios que podem não estar alinhados com a proteção e preservação ambiental.


O que poderá garantir o bom uso da municipalização dessa responsabilidade? A participação e o controle social que, dentro do âmbito local, são mais executáveis para colocar “os olhos do dono”, ou seja, daqueles que ali residem sobre os recursos do bem comum.

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Artigo 225 da Constituição Federal
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