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Impactos da Flexibilização do Licenciamento Ambiental - Entenda o PL 2159/2021

Em 2021, o Projeto de Lei (PL) nº 3.729/2004, da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, foi aprovado pela Câmara por 300 votos contra 122, gerando enorme alarde no setor socioambiental. Novamente, em 2022, nos deparamos com o PL 2159/2021 sendo tramitado no Senado Federal, em substituição ao projeto anterior, mas com mesma finalidade e gravidade.

“O que se vem discutindo, afinal, é a mudança do papel do Estado brasileiro sobre o licenciamento ambiental, que abre mão do seu papel regulador para tornar-se apenas fiscalizador dos impactos causados por grandes empreendimentos ao meio ambiente”, como afirma Gabriela Oliveira, consultora sócia da Tewá 225.

Dentro do que a mídia nomeou como “pacote da destruição” estão outros projetos de Lei que compõem esse mosaico de mudanças constitucionais, entre eles o Marco Temporal das terras indígenas e a liberação de mineração em suas terras.

O que está posto em risco, afinal, com tudo isso?

A alteração dos papéis constitucionais do Estado na proteção dos recursos naturais nos coloca vulneráveis aos desenhos econômicos e políticos dos interesses particulares, ou seja, das empresas e dos donos de terras. O Artigo 225 (que inclusive dá nome à nossa consultoria), que delibera sobre a responsabilidade do Estado em promover um ambiente equilibrado e de qualidade de vida para todos os seres, perderá valor constitucional se o Estado deixar de ser o principal zelador desse meio ambiente.

No caso específico do licenciamento ambiental, o que está em jogo é torná-lo a exceção e não a regra para empreendimentos de impacto, além de liberarem inúmeros tipos de empreendimentos dessa obrigatoriedade. Mais grave é o caso do licenciamento “autodeclaratório”, que delega ao empreendedor a responsabilidade de dizer qual o seu impacto e qual será sua compensação! É como pedir para que, numa relação abusiva, o abusador determine sua própria sentença. A justificativa para tais alterações está na demora dos órgãos ambientais em concederem essas licenças, especialmente para obras de manutenção de estradas.


“Do ponto de vista da governança, estamos vivendo o dilema de o rabo abanar o cachorro, ou seja, o Estado não dando conta de exercer sua função, resolve alterar as regras do jogo. Isso pode facilitar a burocracia pública e beneficiar os empresários, mas o Estado é composto de toda a sociedade e grande parte ficará de fora ou ainda será prejudicada por essa decisão” (Luciana Sonck, especialista em Governança na Tewá 225).


O ordenamento territorial depende, em grande parte, da caracterização de estudos técnicos para medição do impacto e a implementação de ações mitigatórias ou compensatórias para a população afetada (humana e não-humana). Na medida em que isso passa a não ser obrigatório, o próprio planejamento dos territórios se torna inviável, além de não ser mais possível que os afetados negociem o processo junto ao empreendedor.

Considerando o momento atual, em que inúmeras leis estão sendo alteradas em detrimento de maiores flexibilizações ao empreendedor (vide nosso artigo sobre a alteração da fiscalização das margens de rios ), entendemos que o princípio constitucional está sendo ferido, além de acordos internacionais firmados pelo Brasil, como a Convenção de Minamata e a própria Agenda 2030. Isso impacta o Brasil até mesmo na sua inserção no mercado internacional, apesar de aparentemente “facilitar” a burocracia doméstica.

Parada no Senado desde 2021, a PL 2159/2021 tem como relatora a senadora Katia Abreu e seguirá para votação em breve, apesar das inúmeras manifestações contrárias de técnicos, sociedade e setores do governo comprometidos com a finalidade pública de cuidado aos recursos naturais.

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